Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá garante pagamento de 15 dias de férias do recesso de julho
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deu mais um importante passo na valorização dos profissionais da rede municipal de ensino ao assegurar, pela primeira vez, o pagamento de 1/3 de férias correspondente aos 15 dias de recesso do mês de julho. A medida, adotada pela atual gestão do prefeito Abilio Brunini, beneficiará 5.462 professores pedagogos e Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI) da rede municipal de ensino.
Serão investidos R$ 2.633.937,41 para garantir o direito aos profissionais que estão em efetivo exercício da função. O pagamento será realizado na folha salarial do mês de agosto, que será liberada na próxima segunda-feira (31), contemplando profissionais efetivos e contratados que estão em efetivo exercício, ou seja, atuando em sala de aula.
O benefício está previsto na Lei Complementar nº 220, de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 404, de 2016, que estabelece o direito a 45 dias de férias para os profissionais da Educação, sendo 30 dias correspondentes ao período de férias coletivas no final do ano e 15 dias referentes ao recesso do meio do ano. Apesar de previsto na legislação, o pagamento nunca havia sido aplicado.
“É o reconhecimento do trabalho, da dedicação e da importância dos profissionais da Educação para o desenvolvimento de Cuiabá. Ao cumprir integralmente o que estabelece a legislação, reafirmamos o compromisso com a valorização desses profissionais e com o fortalecimento da rede municipal de ensino”, pontuou o prefeito Abilio.
O secretário municipal de Educação, Reginaldo Teixeira, também ressaltou a importância da concretização de um direito previsto em lei, em especial por se tratar de profissionais que desempenham papel fundamental na formação das crianças.
“Essa valorização fortalece os profissionais da Educação e se reflete no desempenho do trabalho. Seguiremos no propósito da gestão, trabalhando para garantir direitos, reconhecer méritos e construir uma educação cada vez mais forte para Cuiabá”, frisou o secretário.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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