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Procon de Sorriso firma acordo com empresa notificada por propaganda enganosa
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“Nosso foco é contribuir para a consolidação de um novo contexto na relação entre fornecedor e consumidor, em que o Código de Defesa do Consumidor regule esta relação naturalmente, e para isso, as ações estão mais voltadas à educação do que à punição”, explica o diretor-executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira.
Nesta segunda-feira (20 de outubro), junto à advogada Gislaine Krieser, Ferreira selou um compromisso de ajustamento de conduta (CAC) para uma empresa notificada por publicidade enganosa ou abusiva. “Em vez de multar a empresa que a advogada representa, optamos, em comum acordo, por firmar este compromisso”, destaca;
A empresa deve seguir as seguintes regras: parar imediatamente com a propaganda enganosa e manter exposto, de forma bem clara, todas as informações referentes aos itens vendidos pela empresa. O termo também obriga a empresa a providenciar a colocação de cartazes sobre a necessidade de o cliente exigir a nota fiscal; as formas de pagamento aceitas pela empresa; o telefone do Procon; e o reforço de “proibido fumar”.
Ferreira lista ainda que a empresa deve produzir e veicular, em até 45 dias, em suas redes sociais, uma campanha educativa para as pessoas não “caírem” em propagandas enganosas. Como parte integrante do “vamos aprender para não errar novamente”, o CAC também prevê a participação, de todos os colaboradores da empresa, em palestras educativas sobre direitos do consumidor, que serão ministradas por servidores do Procon.
Para a advogada, é louvável a intenção de o Procon resolver a questão da melhor forma possível, estimulando assim os empresários a agirem preventivamente. “Agradeço por firmar este primeiro CAC com o Procon e já é visível que os empresários estão mais atentos a respeitar todos os direitos do consumidor, antes que os problemas aconteçam”, reitera a representante.
Fale com o Procon
A unidade do Procon Municipal funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Também há um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelos telefones 3545 4771 e (66) 9938 1091 (para denúncias) e o (66) 99715 9078.
Sorriso
Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos
Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.
Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.
Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.
Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.
Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.
Arquivo digital
Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.
Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:
O que é recolhido?
Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).
O que não é coletado?
Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.
Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.
Confira aqui como funciona cada coleta:
Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:
Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.
Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.
Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.
Dúvidas
Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.
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