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MBA em Gestão de Cidades aborda fundamentos e desdobramentos da Lei Anticorrupção

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
A aula foi ministrada pelo professor e juiz de direito do TJMT Eduardo Calmon de Almeida Cezar. Clique aqui para ampliar

O 11º módulo do MBA em Gestão de Cidades, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em parceria com a Fadisp, detalhou a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), nesta sexta-feira (22). A aula, realizada no auditório da Escola Superior de Contas, foi ministrada pelo professor e juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) Eduardo Calmon de Almeida Cezar.

Com atuação docente na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Escola Superior da Magistratura (Esmagis), o falicitador apresentou um panorama detalhado sobre a legislação, apontando todos os momentos que ensejaram a construção da legislação. “Para mim, é uma satisfação estar no Tribunal de Contas tratando desse tema para gestores públicos. São conhecimentos técnicos que permitirão a condução de procedimentos administrativos para apurar possíveis infrações e aplicar as penalidades previstas.” 

Na aula, o professor abordou os fundamentos internacionais da Lei Anticorrupção, suas disposições gerais, exemplos de atos lesivos e suas tipificações. Calmon ainda tratou da responsabilidade administrativa, explicou pontos importantes sobre os acordos de leniência e a responsabilização judicial e destacou a atuação do TCE-MT. “A corrupção é um fenômeno mundial, a diferença são os mecanismos de controle para coibir que essas situações se concretizem. Neste ponto, identificamos o grande papel do Tribunal de Contas como órgão fiscalizador preventivo ou repressivo”.

A pós-graduação em Gestão de Cidades faz parte da estratégia da atual gestão do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, para fortalecer a capacitação contínua de servidores e gestores públicos. O curso tem carga horária de 360 horas, conta com cerca de mil alunos e é coordenado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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