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União Brasil confirma Mauro ao Senado e Virginia Mendes à Câmara

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O Diretório Estadual do União Brasil homologou, de forma unânime, as candidaturas do ex-governador Mauro Mendes ao Senado, e da ex-primeira-dama Virginia Mendes à Câmara Federal nas eleições deste ano.

Durante a convenção partidária realizada nesta quinta-feira (30.07), também foram oficializados os nomes de outros cinco candidatos à Câmara dos Deputados, além de nove candidatos à Assembleia Legislativa.

Mauro afirmou que pretende levar ao Senado a experiência adquirida enquanto prefeito de Cuiabá e governador por dois mandatos, defendendo os interesses dos mato-grossenses e dos brasileiros em Brasília.

“Quero agradecer a todos os convencionais e a todos que estiveram presentes. Foi uma honra ajudar a governar Mato Grosso e participar de tantas transformações importantes para o nosso Estado. Se essa for a vontade de Deus e da maioria da população, quero representar Mato Grosso no Senado com o mesmo compromisso e dedicação que marcaram nossa gestão”, ressaltou.

Pela primeira vez disputando um cargo eletivo, Virginia destacou que pretende levar para a Câmara dos Deputados as pautas que defendeu enquanto primeira-dama, em especial as defesas dos mais vulneráveis.

“Com muita humildade, coloco meu nome à disposição da população de Mato Grosso. Se essa for a vontade de Deus e dos mato-grossenses, quero trabalhar muito em Brasília para continuar ajudando as pessoas, principalmente nas áreas social, da proteção às mulheres, aos idosos, às crianças e a todos que mais precisam”, pontuou.

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Justiça extingue processo contra Carlos Fávaro e condena autora a pagar custos da defesa

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A Justiça de Mato Grosso desmascarou a farsa e extinguiu o processo movido contra o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) por supostas irregularidades trabalhistas em uma pesquisa de opinião, comprovando que o parlamentar foi vítima de uma falsa acusação. Em decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Cuiabá nesta terça (28/7), a juíza Ana Cristina Silva Mendes reconheceu a total ausência de ligação de Fávaro com o caso e determinou a exclusão imediata do seu nome da ação.

Além de retirar o senador do processo, a magistrada impôs uma derrota à autora da ação infundada. Ela foi condenada a pagar os honorários advocatícios da defesa de Fávaro, fixados em 10% sobre o valor da causa (que era de R$ 65.640,00). A decisão judicial deixa claro que acusações irresponsáveis, feitas sem provas para atingir a honra de figuras públicas, têm consequências na Justiça.

Nas últimas semanas, o processo foi usado como munição para uma campanha de difamação contra o senador. Adversários políticos e alguns veículos de imprensa tentaram associar o nome de Fávaro a condições precárias de trabalho de pesquisadores de campo. No entanto, a análise das provas pela Justiça foi categórica ao afirmar que não existe nenhum contrato, nota fiscal ou sequer mensagens que liguem o senador à contratação da equipe.

“O nome de Carlos Henrique Baqueta Fávaro não figura em nenhuma cláusula do referido instrumento contratual. A pessoa física do parlamentar é completamente estranha à avença”, destacou a juíza na sentença. Os documentos provaram de forma robusta que a contratação ocorreu exclusivamente entre a empresa Rumo Serviços Publicitários e o diretório estadual do PSD.

A exclusão de Fávaro do processo e a condenação da autora ao pagamento dos custos da defesa reforçam que o parlamentar foi alvo de uma manobra orquestrada para desgastar sua imagem em pleno ano eleitoral. Com a decisão, a verdade é restabelecida, a tentativa de manipulação política cai por terra e fica provado que o senador não teve qualquer responsabilidade sobre os fatos narrados.

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