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Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Rede de Enfrentamento promove 3º Fórum em defesa das mulheres

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O 3º Fórum da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi realizado nesta segunda-feira (24), em Primavera do Leste (341 km de Cuiabá), reunindo autoridades, profissionais da rede de proteção e representantes da sociedade civil para discutir estratégias de prevenção e combate à violência contra a mulher.A iniciativa integra o Plano de Trabalho da Rede de Enfrentamento e faz parte das ações do Agosto Lilás, campanha dedicada à conscientização, prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.O fórum teve como objetivo fortalecer a atuação conjunta das instituições, ampliar o debate sobre medidas de prevenção à violência doméstica e ao feminicídio e contribuir para uma rede de proteção cada vez mais eficiente, integrada e humanizada.A programação foi aberta com a palestra da promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, que abordou o feminicídio e os desafios enfrentados pelo poder público no combate à violência contra as mulheres. A mediação foi realizada pela promotora de Justiça Fabíola Fuzzinatto Valandro, titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste, e pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior.No período da tarde, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda conduziu painel sobre a efetividade das medidas protetivas de urgência e a importância da atuação integrada da rede de enfrentamento para garantir maior segurança às vítimas. O debate teve mediação da promotora de Justiça Nayara Roman Mariano Scolfaro, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste, e do juiz Darwin de Souza Pontes, titular da Comarca de Poxoréu.O encerramento da programação técnica ficou a cargo da delegada de Polícia Rosângela Maria Guarente Ventura, que tratou dos desafios relacionados à produção de provas nos crimes de violência contra a mulher. A mediação foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi e pelo juiz Roger Augusto Bim Stange, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis.A agenda contou ainda com a exposição Em Memória Delas, do Espaço Caliandra, e proporcionou momentos de troca de experiências e reflexões entre os participantes, reforçando a importância da atuação articulada entre os órgãos que integram a rede de proteção.O Ministério Público de Mato Grosso integra a Rede de Enfrentamento por meio da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Violência Doméstica de Primavera do Leste. A instituição atua de forma permanente no fortalecimento das políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.A Rede de Enfrentamento é coordenada por Myrian Cardoso, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), e reúne instituições dos sistemas de Justiça, segurança pública, saúde, assistência social, educação e entidades de defesa dos direitos das mulheres.Durante o Agosto Lilás, as instituições reforçam a importância da mobilização coletiva no enfrentamento à violência contra a mulher, destacando que a proteção das vítimas e a garantia de direitos dependem do compromisso permanente de toda a sociedade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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